17fev

CRIMES ELEITORAIS CONHECÊ-LOS PARA NÃO COMETÊ-LOS – COMENTÁRIOS DESCOMPLICADOS

Postado em Divulgação Comente

A obra é um alerta aos que cometem crimes eleitorais.Por desconhecimento ou má interpretação da legislação, os envolvidos em eleições são condenados a penas de até 10 anos de reclusão e perda do mandato. Isso ocorre com freqüência com eleitores, quanto com hackers, cabos eleitorais, assessores de campanha, marqueteiros, profissionais da imprensa, mesários, fiscais partidários, agentes públicos e mesmo candidatos a mandatos de Vereadores, Prefeitos,Deputados, Governadores, Senadores e até de Presidente da República.

Confira o sumário da obra http://www.livrariadoadvogado.com.br/public/sum/857348719.pdf

EDSON BROZOZA
É advogado criminalista há 30 anos. Em Porto Alegre, dirige o escritório Brozoza Advogados Advocacia Criminal Empresarial. É Mestre em Ciências Criminais, com experiência de mais de 20 anos de magistério superior.

13fev

OAB/RS reitera para que advogados postulem inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da lei das RPVs

Postado em OAB Comente

Medida visa antecipar os efeitos legais da ADI 4668, que tramita no STF, contra a Lei Estadual nº 13.756/2011, evitando prejudicar os cidadãos-credores nos processos.

A Ordem gaúcha reforça aos advogados que exercem mandatos em processos nos quais sejam expedidas RPVs contra o Estado que – em cada uma delas, decorrido o prazo de 60 dias –, requeiram o sequestro das verbas públicas correspondentes a seus créditos e façam a postulação de declaração da inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011. A referida norma alterou a sistemática de pagamento das RPVs no Estado.

A medida foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/RS, e, posteriormente, pelo Pleno do CFOAB, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4668) no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu aplicar procedimento abreviado para a ADI 4668, da qual é relator.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Precatórios, Felipe Néri Dresch da Silveira, a lei aprovada no RS, no fundo, institucionaliza o calote oficial do Poder Público: “A Ordem defende sua posição pelos direitos dos precatoristas, cidadãos que enfrentam filas intermináveis à espera de créditos que, em sua maioria, são de natureza alimentar”.

O relator da proposição de ADI no Conselho Pleno da Ordem gaúcha, conselheiro seccional Jorge Santos Buchabqui, destaca que os advogados que estão fazendo a postulação de inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011 nos processos estão obtendo êxito na medida. Acesse a proposta clicando aqui.

Segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, a OAB/RS conclama os advogados a fazerem uso deste instrumento jurídico, para evitar que seus constituídos – os cidadãos-credores nos processos – sejam prejudicados.

Fonte: OAB/RS

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