Entrevista com o advogado criminalista Fabio Agne Fayet à revista Marie Claire
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Entrevista com o advogado criminalista Fabio Agne Fayet, autor do livro O Delito do Estupro (Ed. Livraria do Advogado, 2011):
Marie Claire – É verdade que em uma definição anterior, a lei considerava estupro somente quando havia penetração?
Fabio Agne Fayet – Sim. A partir da entrada em vigor da lei 12.015/2009, não é necessário mais que haja penetração para que a conduta configure estupro. Basta que o agente pratique qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima, utilizando-se de violência ou grave ameaça.
MC – Para a lei, sexo com uma pessoa desacordada é sexo não consensual?
FF – Sim. Dormindo a vítima estaria, em tese, inconsciente; e, nessa medida, sem possibilidade de consentir o ato sexual. Normalmente, as pessoas se despertam do sono ao serem tocadas ou despidas, o que impediria a consumação do crime. No caso de ela estar descordada por causa do álcool, é evidente a sua impossibilidade de oferecer resistência. A lei pune estupro contra vulnerável. Quem é essa pessoa? É aquela que, quando consciente, é mentalmente sã, mas que num determinado momento perde a capacidade de oferecer resistência ao ato sexual. Isso pode acontecer por qualquer causa, seja a utilização de álcool, drogas, medicamentos ou mesmo o sono profundo.
MC – No caso de Monique dizer que não se sentiu lesada ou estuprada, o caso é encerrado?
FF – Não. A investigação e o processamento do crime independem da vontade dela. No do BBB12, em face de a vítima estar vulnerabilizada, a ação penal independe de qualquer representação da vítima.
MC – Que tipo de provas sustentam uma acusação de estupro?
FF – Quaisquer provas que evidenciem a não conivência da vítima com o ato sexual, inclusive depoimento de testemunhas. No caso do BBB12, “o Brasil todo viu” a cena do programa. Se houve qualquer ato libidinoso (incluindo-se aqui as carícias íntimas, beijos lascivos etc.), enquanto a vítima estava desacordada em face da alcoolemia, há, sim, crime de estupro de vulnerável.
MC – Uma mulher pode alegar estupro mesmo que o exame de corpo delito não mostre machucados?
FF – Sim, no caso de estar desacordada ou não poder oferecer resistência, o crime prescinde da violência. Ou mesmo se praticado com grave ameaça.
Fonte: Revista Marie Claire



