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7 anos da Emenda Constitucional n. 45/2004: Transformação da Justiça do Trabalho?

 

O assunto proposto é amplo e interessante, por envolver não só o Direito Coletivo do Trabalho, mas também a influência desses parâmetros nas relações individuais de trabalho. O fato é que as reformas constitucionais geram a necessidade de interpretação sistemática com os princípios nela já existentes – e é isso que se pretende investigar ao longo da abordagem do tema.

CAROLINA MAYER SPINA ZIMMER

É advogada e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É Professora de Direito Material e Processual do Trabalho dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação no Centro Universitário Ritter dos Reis e na Unisinos. No Uniritter, é coordenadora setorial do VII Eixo, além de ser professora responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica (SAJUIR), vespertino, na esfera trabalhista. É, também, professora dos cursos preparatórios para concursos e de pós-graduação no IDC (Instituto do Desenvolvimento Cultural), na área do Direito Material e Processual do Trabalho, instituição onde coordenou a área de concursos e de exame de ordem na parte trabalhista. Ministra aulas, ainda, nos cursos preparatórios para concursos CETEC-RS e Retorno Jurídico.

Postado em 9 de fevereiro de 2012

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